Augas de Galicia

 

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A Águas da Galiza é o órgão autónomo adscrito à Secretaria do Ambiente e das Infraestruturas (Junta da Galiza) que gere a Região da Galiza-Costa. Desenvolve as competências da Junta da Galiza em matéria de gestão de águas, e assume o conjunto da Administração Hidráulica da Galiza. 

As competências da Águas da Galiza, segundo a Lei das Águas da Galiza, são as seguintes: 

  1. No âmbito da gestão das bacias intracomunitárias, as competências que o ordenamento jurídico em vigor em matéria de águas, atribui aos órgãos de bacia, bem como as que sejam especificamente reguladas nesta lei e no resto do ordenamento jurídico aplicável.
  1. No que diz respeito às bacias intercomunitárias, a participação na planificação hidrológica, bem como a representação da Comunidade Autónoma da Galiza nos órgãos de bacia do Estado na forma estabelecida pelo ordenamento jurídico aplicável.
  1. No âmbito das obras hidráulicas:
  • A planificação, a programação, o projeto, a construção e a exploração de obras hidráulicas declaradas de interesse da Comunidade Autónoma da Galiza pelo Conselho da Junta.
  • A promoção perante a Administração Geral do Estado da declaração de obras de interesse geral deste.
  • A redação de projetos, a construção e a exploração de obras de interesse geral do Estado nas condições estabelecidas nas correspondentes convenções que deverão ser subscritas entre a Águas da Galiza e o órgão competente da Administração Geral do Estado.
  • A participação na construção e na exploração das obras hidráulicas de competência das entidades locais galegas na forma regulada por esta lei.
  1. No âmbito da planificação territorial e urbanística, corresponde à Águas da Galiza o exercício da competência mencionada no art. 39.º da Lei das Águas da Galiza.
  1. Em matéria de abastecimento e de saneamento de águas:
  • A ordenação dos serviços de abastecimento e de saneamento em “alta”.
  • A elaboração dos planos gerais galegos de abastecimento e de saneamento consoante o indicado pelo Título III desta lei, os quais deverão conter os critérios para a coordenação das atuações das entidades locais competentes em matéria de abastecimento e de saneamento.
  • A promoção da constituição de consórcios e associações de municípios para a melhor prestação dos serviços de abastecimento e de saneamento.
  1. Em matéria de descargas:
  • A autorização e o controlo das descargas de águas urbanas ou industriais ao domínio público hidráulico, bem como da eventual reutilização dos efluentes, e, em geral, as demais funções que a legislação atribui aos órgãos de bacia.
  • A autorização das obras e das instalações de descargas a partir de terra às águas do litoral galego e o exercício das funções de polícia sobre elas.
  1. A elaboração e a proposta à Secretaria competente em matéria de águas das normas que sejam necessárias ao desenvolvimento desta lei para a sua posterior elevação, se for caso disso, ao Conselho da Junta, e o exercício das atuações que, legal ou regulamentarmente, lhe sejam atribuídas.
  1. Em matéria tributária, atuar como sujeito ativo em relação com a aplicação dos tributos em matéria de águas regulados nesta lei de acordo com o regulamento em vigor.

 

Augas de Galicia

Endereço: Praza de Camilo Díaz Baliño, 7-9, 15704 Santiago de Compostela. A Coruña. España.

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