CHMS

 

Confederación Hidrográfica del Miño-Sil

Em fevereiro de 2007, o Conselho de Ministros espanhol aprovava o Decreto Real 125/2007, pelo qual foram criadas as Regiões Hidrográficas Minho – Límia e Norte. A 22 de fevereiro de 2008, dava-se mais um passo, e era aprovado o Decreto Real 266/2008, pelo qual era alterada a Confederação Hidrográfica do Norte, a qual era dividida em Confederação Hidrográfica do Minho – Sil e Confederação Hidrográfica do Cantábrico. Na sequência destas alterações, as regiões hidrográficas Minho – Lima e do Norte passaram a denominar-se do Minho – Sil e Cantábrica, respetivamente. 

Desta maneira, a Confederação Hidrográfica do Minho – Sil tornou-se na mais jovem de todas as existentes em Espanha. Tal como manifestado no referido Decreto Real, as novas confederações sucederam a título universal a Confederação Hidrográfica do Norte (CHN) nos bens, direitos e obrigações desta, no que diz respeito aos seus respetivos territórios. 

A Confederação Hidrográfica do Norte, chamada Confederação Hidrográfica do Norte de Espanha (CHNE) até 1989, foi criada pelo Decreto 480/61 de 16 de março de 1961 (PDF-800K). A sua entrada em funcionamento ocorreu com 35 anos de atraso relativamente à primeira delas, a Confederação Hidrográfica do Ebro. Os seus antecedentes remontam a 1865, quando foram constituídas as Divisões Hidrológicas de Santander e Ourense. 

Na altura, o atraso na constituição da Confederação Hidrográfica do Norte explicava-se pela complexidade administrativa e topográfica que caracteriza o âmbito territorial sobre o qual devia exercer as suas competências. Do ponto de vista administrativo, o território das bacias fluviais que acabaram por se integrar no Órgão, pertencia a catorze províncias diferentes (Navarra, Guipúscoa, Alava, Biscaia, Burgos, Santander, Palência, Astúrias, León, Samora, Lugo, Ourense, Corunha e Pontevedra) que posteriormente passaram a fazer parte de seis Comunidades Autónomas diferentes: Navarra, País Vasco, Cantábria, Astúrias, Castela e Leão e Galiza. Desta forma, as dificuldades administrativas ainda aumentaram, dado que cada uma delas tendia a gerir de maneira independente a parte do território da CHN que se localizava no seu âmbito jurisdicional. De facto, a Galiza e o País Vasco foram as primeiras Comunidades a controlar as bacias dos rios que passam no seu território autonómico. 

Contravindo a ideia original de organizar as confederações hidrográficas em torno de um único e grande rio, a CHNE abrangia, originariamente, mais de 670 cursos de água que desembocavam no mar. O mais importante deles, o formado pelo sistema fluvial Minho – Sil, mas também destacam-se, de oeste para este, os rios Límia, Lérez, Úmia, Ulha, Tambre, Eume, Mandeu, Mera, Sar, Landro, Eu, Návia, Esva, Nalón-Narcea, Sella, Deva-Cares, Nansa, Saja-Besaya, Pas, Miera, Asón, Agüera, Nervión-Ibaizábal, Deba, Urola, Oria, Urumea e Bidasoa. 

A missão da Direção-geral da Saúde Pública é fomentar, proteger e contribuir para melhorar a saúde da população galega, através de: 

  • A planificação das diferentes atuações que contribuam para melhorar a saúde, assegurando o livre exercício dos direitos e deveres sanitários dos cidadãos, e garantindo a toda a população galega umas mesmas prestações e garantias sanitárias. 
  • O desenvolvimento de atuações comunitárias para o controlo dos riscos de adoecer associados a determinantes de saúde. 

Em matéria de poluição e qualidade das águas, a Direção da Saúde Pública tem entre as suas competências a vigilância dos fatores ambientais da Galiza, o controlo oficial das águas de consumo humano, a utilização de biocidas, o controlo oficial das piscinas, a utilização de produtos químicos e o controlo oficial das zonas de banho.

 

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